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Artigo 4º do Decreto nº 64.188 de 11 de Março de 1969

Cria Grupo de Trabalho Interministerial, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores, para preparação da posição do Brasil na CECLA, CIES e entendimento bilaterais com os EE. UU.

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Art. 4º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará o Presidente do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único

Caberá ao Presidente do Grupo coordenar seus trabalhos e a respectiva secretaria.

Art. 4º do Decreto 64.188 de 11 de Março de 1969