Artigo 4º do Decreto nº 64.188 de 11 de Março de 1969
Cria Grupo de Trabalho Interministerial, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores, para preparação da posição do Brasil na CECLA, CIES e entendimento bilaterais com os EE. UU.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará o Presidente do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único
Caberá ao Presidente do Grupo coordenar seus trabalhos e a respectiva secretaria.