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Artigo 6º do Decreto nº 64.188 de 11 de Março de 1969

Cria Grupo de Trabalho Interministerial, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores, para preparação da posição do Brasil na CECLA, CIES e entendimento bilaterais com os EE. UU.

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Art. 6º

Serão representantes suplementes do Ministério das Relações Exteriores os Chefes dos seguintes órgãos de secretaria de Estado, ou seus substitutos eventuais: Divisão da Organização dos Estados Americanos; Divisão da América Setentrional; Divisão da ALALC; Divisão de Política Comercial; Divisão de Política Financeira; Divisão de Cooperação Técnica; Serviço Técnico para Análise e Planejamento.

Art. 6º do Decreto 64.188 de 11 de Março de 1969