Fica instituído o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural - PROMINP, que visa fomentar a participação da indústria nacional de bens e serviços, de forma competitiva e sustentável, na implantação de projetos de petróleo e gás no Brasil e no exterior.
O PROMINP será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia.
A estrutura do PROMINP será composta por um Comitê Diretivo, um Comitê Executivo e por Comitês Setoriais, que exercerão, de forma compartilhada, a gestão do Programa.
Compete ao Comitê Diretivo:
estabelecer as estratégias de desenvolvimento;
determinar as diretrizes de gestão e aprovar a carteira final de projetos;
aprovar os indicadores de desempenho;
aprovar o orçamento e as fontes de recurso; e
designar o coordenador executivo.
O Comitê de que trata o caput deste artigo será integrado pelos seguintes membros:
Ministro de Estado de Minas e Energia, que o coordenará;
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Presidente da Petróleo Brasileiro S.A.;
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
Diretor de Serviços da Petróleo Brasileiro S.A.;
Presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás; e
Diretor-Geral da Organização Nacional da Indústria de Petróleo.
Compete ao Comitê Executivo:
implementar as diretrizes do PROMINP;
propor ao Comitê Diretivo o nome do Coordenador Executivo;
coordenar os Comitês Setoriais e designar seus coordenadores;
elaborar o orçamento anual e plurianual;
indicar as fontes de recursos;
propor e revisar indicadores de desempenho;
validar, priorizar, acompanhar e avaliar a carteira de projetos;
designar os coordenadores dos projetos; e
aprovar o cumprimento das metas dos projetos.
O Comitê de que trata o caput deste artigo será integrado pelos seguintes membros:
um do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Gerente Executivo de Engenharia da Petróleo Brasileiro S.A.;
Diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
Diretor do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás;
Diretor da Organização Nacional da Indústria de Petróleo;
Diretor da Confederação Nacional das Indústrias;
Presidente da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia;
Presidente da Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústria de Base;
Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Industrial;
Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos;
Presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica;
Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Acessórios de Metal; e
Presidente do Sindicato Nacional da Indústria Naval e Offshore.
Os membros de que tratam os incisos I e II do § 1º serão designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.
O Comitê Diretivo designará o Coordenador Executivo do Programa, respeitado o disposto no inciso II do caput deste artigo.
Compete aos Comitês Setoriais:
propor, acompanhar o desenvolvimento, controlar as metas e implantar projetos;
validar as propostas de alocação de recursos;
gerenciar os recursos alocados;
indicar os coordenadores dos projetos; e
controlar os indicadores de desempenho.
Serão instituídos os seguintes Comitês Setoriais, que acompanham os cinco segmentos da indústria de petróleo e gás natural:
Comitê Setorial I - Exploração e Produção;
Comitê Setorial II - Transporte Marítimo;
Comitê Setorial III - Abastecimento;
Comitê Setorial IV - Gás Natural, Energia e Transporte Dutoviário; e
Comitê Setorial V - Indústria de Petróleo e Gás Natural.
O Ministério de Minas e Energia estabelecerá os procedimentos para execução do disposto neste Decreto, ficando autorizada a designação de outros membros para compor o Comitê Executivo, bem como instituir novos Comitês Setoriais.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2003