Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 4.925 de 19 de dezembro de 2003
Institui o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural - PROMINP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Comitê Diretivo:
I
estabelecer as estratégias de desenvolvimento;
II
determinar as diretrizes de gestão e aprovar a carteira final de projetos;
III
aprovar os indicadores de desempenho;
IV
aprovar o orçamento e as fontes de recurso; e
V
designar o coordenador executivo.
Parágrafo único
O Comitê de que trata o caput deste artigo será integrado pelos seguintes membros:
I
Ministro de Estado de Minas e Energia, que o coordenará;
II
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III
Presidente da Petróleo Brasileiro S.A.;
IV
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
V
Diretor de Serviços da Petróleo Brasileiro S.A.;
VI
Presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás; e
VII
Diretor-Geral da Organização Nacional da Indústria de Petróleo.