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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 4.925 de 19 de dezembro de 2003

Institui o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural - PROMINP, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete ao Comitê Executivo:

I

implementar as diretrizes do PROMINP;

II

propor ao Comitê Diretivo o nome do Coordenador Executivo;

III

coordenar os Comitês Setoriais e designar seus coordenadores;

IV

elaborar o orçamento anual e plurianual;

V

indicar as fontes de recursos;

VI

propor e revisar indicadores de desempenho;

VII

validar, priorizar, acompanhar e avaliar a carteira de projetos;

VIII

designar os coordenadores dos projetos; e

IX

aprovar o cumprimento das metas dos projetos.

§ 1º

O Comitê de que trata o caput deste artigo será integrado pelos seguintes membros:

I

um do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

II

um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

III

Gerente Executivo de Engenharia da Petróleo Brasileiro S.A.;

IV

Diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

V

Diretor do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás;

VI

Diretor da Organização Nacional da Indústria de Petróleo;

VII

Diretor da Confederação Nacional das Indústrias;

VIII

Presidente da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia;

IX

Presidente da Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústria de Base;

X

Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Industrial;

XI

Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos;

XII

Presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica;

XIII

Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Acessórios de Metal; e

XIV

Presidente do Sindicato Nacional da Indústria Naval e Offshore.

§ 2º

Os membros de que tratam os incisos I e II do § 1º serão designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.

§ 3º

O Comitê Diretivo designará o Coordenador Executivo do Programa, respeitado o disposto no inciso II do caput deste artigo.

Art. 4º, II do Decreto 4.925 /2003