Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso VIII do Decreto nº 4.925 de 19 de dezembro de 2003
Institui o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural - PROMINP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Comitê Executivo:
I
implementar as diretrizes do PROMINP;
II
propor ao Comitê Diretivo o nome do Coordenador Executivo;
III
coordenar os Comitês Setoriais e designar seus coordenadores;
IV
elaborar o orçamento anual e plurianual;
V
indicar as fontes de recursos;
VI
propor e revisar indicadores de desempenho;
VII
validar, priorizar, acompanhar e avaliar a carteira de projetos;
VIII
designar os coordenadores dos projetos; e
IX
aprovar o cumprimento das metas dos projetos.
§ 1º
O Comitê de que trata o caput deste artigo será integrado pelos seguintes membros:
I
um do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;
II
um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III
Gerente Executivo de Engenharia da Petróleo Brasileiro S.A.;
IV
Diretor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
V
Diretor do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás;
VI
Diretor da Organização Nacional da Indústria de Petróleo;
VII
Diretor da Confederação Nacional das Indústrias;
VIII
Presidente da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia;
IX
Presidente da Associação Brasileira da Infra-Estrutura e Indústria de Base;
X
Presidente da Associação Brasileira de Engenharia Industrial;
XI
Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos;
XII
Presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica;
XIII
Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Tubos e Acessórios de Metal; e
XIV
Presidente do Sindicato Nacional da Indústria Naval e Offshore.
§ 2º
Os membros de que tratam os incisos I e II do § 1º serão designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.
§ 3º
O Comitê Diretivo designará o Coordenador Executivo do Programa, respeitado o disposto no inciso II do caput deste artigo.