Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 4.925 de 19 de dezembro de 2003
Institui o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural - PROMINP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete aos Comitês Setoriais:
I
propor, acompanhar o desenvolvimento, controlar as metas e implantar projetos;
II
validar as propostas de alocação de recursos;
III
gerenciar os recursos alocados;
IV
indicar os coordenadores dos projetos; e
V
controlar os indicadores de desempenho.
Parágrafo único
Serão instituídos os seguintes Comitês Setoriais, que acompanham os cinco segmentos da indústria de petróleo e gás natural:
I
Comitê Setorial I - Exploração e Produção;
II
Comitê Setorial II - Transporte Marítimo;
III
Comitê Setorial III - Abastecimento;
IV
Comitê Setorial IV - Gás Natural, Energia e Transporte Dutoviário; e
V
Comitê Setorial V - Indústria de Petróleo e Gás Natural.