Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.925 de 19 de dezembro de 2003
Institui o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural - PROMINP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural - PROMINP, que visa fomentar a participação da indústria nacional de bens e serviços, de forma competitiva e sustentável, na implantação de projetos de petróleo e gás no Brasil e no exterior.
Parágrafo único
O PROMINP será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia.