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Artigo 7º do Decreto nº 4.925 de 19 de dezembro de 2003

Institui o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural - PROMINP, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º do Decreto 4.925 /2003