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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso VI do Decreto nº 4.925 de 19 de dezembro de 2003

Institui o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural - PROMINP, e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete ao Comitê Diretivo:

I

estabelecer as estratégias de desenvolvimento;

II

determinar as diretrizes de gestão e aprovar a carteira final de projetos;

III

aprovar os indicadores de desempenho;

IV

aprovar o orçamento e as fontes de recurso; e

V

designar o coordenador executivo.

Parágrafo único

O Comitê de que trata o caput deste artigo será integrado pelos seguintes membros:

I

Ministro de Estado de Minas e Energia, que o coordenará;

II

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

III

Presidente da Petróleo Brasileiro S.A.;

IV

Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

V

Diretor de Serviços da Petróleo Brasileiro S.A.;

VI

Presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás; e

VII

Diretor-Geral da Organização Nacional da Indústria de Petróleo.

Art. 3º, Parágrafo Único, VI do Decreto 4.925 /2003