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Artigo 6º do Decreto nº 4.925 de 19 de dezembro de 2003

Institui o Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural - PROMINP, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Ministério de Minas e Energia estabelecerá os procedimentos para execução do disposto neste Decreto, ficando autorizada a designação de outros membros para compor o Comitê Executivo, bem como instituir novos Comitês Setoriais.

Art. 6º do Decreto 4.925 /2003