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Decreto 2.410 de 28 de Novembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Brasília, 28 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Capítulo I
Art. 1º
Capítulo II
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
Art. 3º
Parágrafo único
Art. 4º
Parágrafo único
Art. 5º
Capítulo III
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Capítulo IV
Art. 10º
Art. 11
Parágrafo único
Art. 12
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.12.1997