Artigo 1º do Decreto nº 2.410 de 28 de Novembro de 1997
Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica instituída pela Lei nº 9.427, de 26 dezembro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, instituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, reger-se-ão pelo disposto neste Decreto.