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Artigo 10º do Decreto nº 2.410 de 28 de Novembro de 1997

Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica instituída pela Lei nº 9.427, de 26 dezembro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 10

A ANEEL expedirá as instruções complementares a este Decreto, inclusive as relativas à especificação, periodicidade e prazo de apresentação, pelos concessionários, permissionários autorizados, dos dados necessários ao cálculo da TFSEE.

Art. 10 do Decreto 2.410 /1997