Artigo 7º do Decreto nº 2.410 de 28 de Novembro de 1997
Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica instituída pela Lei nº 9.427, de 26 dezembro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das quotas mensais da TFSEE que lhe forem atribuídas.