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Artigo 7º do Decreto nº 2.410 de 28 de Novembro de 1997

Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica instituída pela Lei nº 9.427, de 26 dezembro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 7º

É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das quotas mensais da TFSEE que lhe forem atribuídas.

Art. 7º do Decreto 2.410 /1997