Artigo 8º do Decreto nº 2.410 de 28 de Novembro de 1997
Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica instituída pela Lei nº 9.427, de 26 dezembro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O recolhimento da TFSEE fora dos prazos estipulados será acrescido dos encargos moratórios previstos na legislação federal.