Decreto de 6 de Julho de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Grupo de Coordenação no Ministério da Integração Regional, e dá outras providências.
Decreto de 6 de Julho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 6 de julho de 1994; 173º da Independência e 160º da República.
Fica criado, no Ministério da Integração Regional, o Grupo de Ações Integradas para o desenvolvimento e supervisão do programa do Projeto de Transposição de Águas do Rio São Francisco.
O Programa compreenderá projetos e ações na área do Semi-Árido Nordestino abrangida pelo Projeto de Transposição das Águas do Rio São Francisco, tendo por finalidade:
o Projeto de Transposição de Águas do Rio São Francisco para a perenização dos principais rios da região semi-árida;
a elaboração e implantação, em colaboração com os Estados, Municípios e a iniciativa privada, de projetos de irrigação ao longo dos rios e canais, para aproveitamento agrícola;
medidas que permitam a regularização fundiária e desapropriações, em função da execução dos projetos de adução de água e irrigação;
O Grupo de Coordenação será presidido pelo Ministro da Integração Regional, ou seu representante, e contará com um representante dos órgãos a seguir indicados:
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. Parágrafo Único. O Secretário Executivo do Grupo de Coordenação será indicado pelo Ministro da Integração Regional.
O Grupo de Coordenação diligenciará a identificação de fontes de recursos financeiros para atender as necessidades do Programa.
O Presidente do Grupo de Coordenação poderá constituir grupos de trabalho, para execução de tarefas específicas.
O regimento do Grupo de Coordenação, aprovado pelo Ministro da Integração Regional, disporá sobre o seu funcionamento.
Para desempenho das suas atribuições e a realização de seus trabalhos, o Grupo de Coordenação contará com o apoio administrativo do Ministério da Integração Regional/MIR.
ITAMAR FRANCO Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1994