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Artigo 6º do Decreto de 6 de Julho de 1994

Cria Grupo de Coordenação no Ministério da Integração Regional, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Grupo de Coordenação diligenciará a identificação de fontes de recursos financeiros para atender as necessidades do Programa.

Art. 6º do Decreto /1994