Artigo 8º do Decreto de 6 de Julho de 1994
Cria Grupo de Coordenação no Ministério da Integração Regional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O regimento do Grupo de Coordenação, aprovado pelo Ministro da Integração Regional, disporá sobre o seu funcionamento.