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Artigo 8º do Decreto de 6 de Julho de 1994

Cria Grupo de Coordenação no Ministério da Integração Regional, e dá outras providências.

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Art. 8º

O regimento do Grupo de Coordenação, aprovado pelo Ministro da Integração Regional, disporá sobre o seu funcionamento.

Art. 8º do Decreto /1994