Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1994
Cria Grupo de Coordenação no Ministério da Integração Regional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Ministério da Integração Regional, o Grupo de Ações Integradas para o desenvolvimento e supervisão do programa do Projeto de Transposição de Águas do Rio São Francisco.