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Artigo 7º do Decreto de 6 de Julho de 1994

Cria Grupo de Coordenação no Ministério da Integração Regional, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Presidente do Grupo de Coordenação poderá constituir grupos de trabalho, para execução de tarefas específicas.

Art. 7º do Decreto /1994