Artigo 9º do Decreto de 6 de Julho de 1994
Cria Grupo de Coordenação no Ministério da Integração Regional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para desempenho das suas atribuições e a realização de seus trabalhos, o Grupo de Coordenação contará com o apoio administrativo do Ministério da Integração Regional/MIR.