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Artigo 9º do Decreto de 6 de Julho de 1994

Cria Grupo de Coordenação no Ministério da Integração Regional, e dá outras providências.

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Art. 9º

Para desempenho das suas atribuições e a realização de seus trabalhos, o Grupo de Coordenação contará com o apoio administrativo do Ministério da Integração Regional/MIR.

Art. 9º do Decreto /1994