Artigo 5º, Inciso IV do Decreto de 6 de Julho de 1994
Cria Grupo de Coordenação no Ministério da Integração Regional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Coordenação contará com o apoio direto dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Irrigação;
II
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;
III
Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco;
IV
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. Parágrafo Único. O Secretário Executivo do Grupo de Coordenação será indicado pelo Ministro da Integração Regional.