Artigo 10º do Decreto de 6 de Julho de 1994
Cria Grupo de Coordenação no Ministério da Integração Regional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Grupo de Coordenação no Ministério da Integração Regional, e dá outras providências.
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