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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto de 6 de Julho de 1994

Cria Grupo de Coordenação no Ministério da Integração Regional, e dá outras providências.

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Art. 3º

O programa abrangerá:

I

o Projeto de Transposição de Águas do Rio São Francisco para a perenização dos principais rios da região semi-árida;

II

a elaboração e implantação, em colaboração com os Estados, Municípios e a iniciativa privada, de projetos de irrigação ao longo dos rios e canais, para aproveitamento agrícola;

III

medidas que permitam a regularização fundiária e desapropriações, em função da execução dos projetos de adução de água e irrigação;

IV

medidas que viabilizem a disponibilidade de energia para atender as necessidades do Programa;

V

ações no campo da educação fundamental e da profissionalizante;

VI

ações no campo da saúde;

VII

esforços em pesquisas com vistas ao desenvolvimento tecnológico;

VIII

a avaliação sistemática dos impactos sobre o meio ambiente.

Art. 3º, VI do Decreto /1994