Artigo 3º, Inciso VI do Decreto de 6 de Julho de 1994
Cria Grupo de Coordenação no Ministério da Integração Regional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O programa abrangerá:
I
o Projeto de Transposição de Águas do Rio São Francisco para a perenização dos principais rios da região semi-árida;
II
a elaboração e implantação, em colaboração com os Estados, Municípios e a iniciativa privada, de projetos de irrigação ao longo dos rios e canais, para aproveitamento agrícola;
III
medidas que permitam a regularização fundiária e desapropriações, em função da execução dos projetos de adução de água e irrigação;
IV
medidas que viabilizem a disponibilidade de energia para atender as necessidades do Programa;
V
ações no campo da educação fundamental e da profissionalizante;
VI
ações no campo da saúde;
VII
esforços em pesquisas com vistas ao desenvolvimento tecnológico;
VIII
a avaliação sistemática dos impactos sobre o meio ambiente.