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Artigo 2º do Decreto de 6 de Julho de 1994

Cria Grupo de Coordenação no Ministério da Integração Regional, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Programa compreenderá projetos e ações na área do Semi-Árido Nordestino abrangida pelo Projeto de Transposição das Águas do Rio São Francisco, tendo por finalidade:

I

remover obstáculos à integração da área à economia regional e nacional;

II

acelerar o desenvolvimento de áreas prioritárias;

III

melhorar as condições de vida e de renda da população rural;

IV

incrementar a produção de alimentos;

V

reduzir o fluxo migratório para as concentrações urbanas.

Art. 2º do Decreto /1994