Artigo 2º do Decreto de 6 de Julho de 1994
Cria Grupo de Coordenação no Ministério da Integração Regional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa compreenderá projetos e ações na área do Semi-Árido Nordestino abrangida pelo Projeto de Transposição das Águas do Rio São Francisco, tendo por finalidade:
I
remover obstáculos à integração da área à economia regional e nacional;
II
acelerar o desenvolvimento de áreas prioritárias;
III
melhorar as condições de vida e de renda da população rural;
IV
incrementar a produção de alimentos;
V
reduzir o fluxo migratório para as concentrações urbanas.