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Artigo 5º, Inciso II do Decreto de 6 de Julho de 1994

Cria Grupo de Coordenação no Ministério da Integração Regional, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Grupo de Coordenação contará com o apoio direto dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Irrigação;

II

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;

III

Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco;

IV

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. Parágrafo Único. O Secretário Executivo do Grupo de Coordenação será indicado pelo Ministro da Integração Regional.

Art. 5º, II do Decreto /1994