Decreto nº 12.136 de 9 de Agosto de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Aprova o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Fica aprovado o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027, com a finalidade de ordenar as ações e orientar a atuação do Estado e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo nacional.
O Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027 será executado em regime de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O Ministério do Turismo apoiará a elaboração de planos estaduais, distrital, regionais e municipais de desenvolvimento turístico, em conformidade com o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027, com o objetivo de fortalecer a gestão descentralizada.
O Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027 tem como objetivo geral possibilitar que o Brasil seja o país que mais recebe turistas na América do Sul até 2027, de modo que o turismo seja vetor de desenvolvimento sustentável e gerador de trabalho e de renda para os cidadãos brasileiros.
promover o ordenamento, a estruturação e a competitividade dos destinos e dos produtos turísticos brasileiros, de forma sustentável, inclusiva e com acessibilidade;
Ato do Ministro de Estado do Turismo estabelecerá as metas para a consecução dos objetivos do Plano Nacional de Turismo.
Para a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027, serão implementados os seguintes programas e planos, organizados por eixos de atuação:
O detalhamento dos programas e dos planos a que se refere o caput será elaborado a partir das contribuições do Conselho Nacional de Turismo e publicado em ato do Ministro de Estado do Turismo.
Ao Ministério do Turismo caberá monitorar a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2024.