Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 12.136 de 9 de Agosto de 2024
Aprova o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027:
I
a cooperação e a regionalização;
II
o desenvolvimento e a inserção produtiva de pessoas;
III
a sustentabilidade;
IV
a inovação e a transformação digital; e
V
a democratização do acesso ao turismo.