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Artigo 3º do Decreto nº 12.136 de 9 de Agosto de 2024

Aprova o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.

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Art. 3º

O Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027 tem como objetivo geral possibilitar que o Brasil seja o país que mais recebe turistas na América do Sul até 2027, de modo que o turismo seja vetor de desenvolvimento sustentável e gerador de trabalho e de renda para os cidadãos brasileiros.

Art. 3º do Decreto 12.136 /2024