Artigo 3º do Decreto nº 12.136 de 9 de Agosto de 2024
Aprova o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027 tem como objetivo geral possibilitar que o Brasil seja o país que mais recebe turistas na América do Sul até 2027, de modo que o turismo seja vetor de desenvolvimento sustentável e gerador de trabalho e de renda para os cidadãos brasileiros.