Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 12.136 de 9 de Agosto de 2024
Aprova o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos específicos do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027:
I
promover o ordenamento, a estruturação e a competitividade dos destinos e dos produtos turísticos brasileiros, de forma sustentável, inclusiva e com acessibilidade;
II
promover a qualificação de profissionais e de prestadores de serviços na área de turismo;
III
aumentar o número de viagens de turistas brasileiros dentro do País;
IV
aumentar a entrada de turistas internacionais no País; e
V
aumentar a receita gerada pelos turistas internacionais no País.