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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 12.136 de 9 de Agosto de 2024

Aprova o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.

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Art. 2º

São princípios do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027:

I

a cooperação e a regionalização;

II

o desenvolvimento e a inserção produtiva de pessoas;

III

a sustentabilidade;

IV

a inovação e a transformação digital; e

V

a democratização do acesso ao turismo.

Art. 2º, V do Decreto 12.136 /2024