Artigo 5º do Decreto nº 12.136 de 9 de Agosto de 2024
Aprova o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ato do Ministro de Estado do Turismo estabelecerá as metas para a consecução dos objetivos do Plano Nacional de Turismo.