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Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 12.136 de 9 de Agosto de 2024

Aprova o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.

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Art. 4º

São objetivos específicos do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027:

I

promover o ordenamento, a estruturação e a competitividade dos destinos e dos produtos turísticos brasileiros, de forma sustentável, inclusiva e com acessibilidade;

II

promover a qualificação de profissionais e de prestadores de serviços na área de turismo;

III

aumentar o número de viagens de turistas brasileiros dentro do País;

IV

aumentar a entrada de turistas internacionais no País; e

V

aumentar a receita gerada pelos turistas internacionais no País.

Art. 4º, III do Decreto 12.136 /2024