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Artigo 7º do Decreto nº 12.136 de 9 de Agosto de 2024

Aprova o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.

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Art. 7º

Ao Ministério do Turismo caberá monitorar a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.

Art. 7º do Decreto 12.136 /2024