Artigo 7º do Decreto nº 12.136 de 9 de Agosto de 2024
Aprova o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Ministério do Turismo caberá monitorar a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.