Artigo 77, Inciso XIV do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024
Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017;
II
o Decreto nº 9.588, de 27 de novembro de 2018;
III
o art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019 ;
IV
o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 ;
V
o Decreto nº 10.420, de 7 de julho de 2020 ;
VI
o art. 1º do Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020 ;
VII
o Decreto nº 10.737, de 1º de julho de 2021 ;
VIII
o Decreto nº 10.776, de 24 de agosto de 2021 ;
IX
o Decreto nº 10.967, de 14 de fevereiro de 2022 ;
X
o Decreto nº 11.104, de 24 de junho de 2022 ;
XI
o Decreto nº 11.148, de 26 de julho de 2022;
XII
o Decreto nº 11.187, de 5 de setembro de 2022 ;
XIII
o art. 7º do Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022 ; e
XIV
o Decreto nº 11.311, de 27 de dezembro de 2022 . Vigência