Decreto nº 11.104 de 24 de Junho de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25-A . Compete ao Advogado-Geral da União emitir parecer sobre: I - a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas; e II - os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Ciro Nogueira Lima Filho Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2022