Artigo 2º do Decreto nº 11.104 de 24 de Junho de 2022
Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.