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Artigo 1º do Decreto nº 11.104 de 24 de Junho de 2022

Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25-A . Compete ao Advogado-Geral da União emitir parecer sobre: I - a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas; e II - os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial." (NR)

Art. 1º do Decreto 11.104 /2022