Decreto nº 11.148 de 26 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18-A A mera violação de regra, de diretriz ou de procedimento deste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento da norma." (NR) "Art. 21 Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão até 1º de dezembro de 2023 para se adequarem ao disposto no art. 16." (NR)
Art. 2º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.139, de 2019:
a
o art. 18; e
b
o art. 22 ; e
II
o art. 1º do Decreto nº 10.776, de 24 de agosto de 2021 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.139, de 2019:
a
o art. 18;
b
o art. 21 ; e
c
o art. 22.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2022 - Edição extra