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Decreto nº 11.148 de 26 de Julho de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18-A A mera violação de regra, de diretriz ou de procedimento deste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento da norma." (NR) "Art. 21 Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão até 1º de dezembro de 2023 para se adequarem ao disposto no art. 16." (NR)

Art. 2º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.139, de 2019:

a

o art. 18; e

b

o art. 22 ; e

II

o art. 1º do Decreto nº 10.776, de 24 de agosto de 2021 , na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.139, de 2019:

a

o art. 18;

b

o art. 21 ; e

c

o art. 22.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2022 - Edição extra