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Artigo 3º do Decreto nº 11.148 de 26 de Julho de 2022

Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.