Artigo 3º do Decreto nº 11.148 de 26 de Julho de 2022
Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.