Artigo 1º do Decreto nº 11.148 de 26 de Julho de 2022
Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18-A A mera violação de regra, de diretriz ou de procedimento deste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento da norma." (NR) "Art. 21 Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão até 1º de dezembro de 2023 para se adequarem ao disposto no art. 16." (NR)