Decreto nº 10.437 de 22 de Julho de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 2º

O Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 1º O disposto no inciso II do caput não se aplica nas hipóteses previstas nos art. 12 e art. 13. § 2º Os anexos aos atos com conteúdo normativo serão publicados integralmente no Diário Oficial da União." (NR)

Art. 3º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do Decreto nº 10.139, de 2019:

a

o parágrafo único do art. 2º ;

b

o parágrafo único do art. 15 ; e

c

o art. 20; e

II

do Decreto nº 9.215, de 2017: o parágrafo único do art. 11.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 30 de julho de 2020.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2020.