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Decreto nº 10.437 de 22 de Julho de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 2º

O Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 1º O disposto no inciso II do caput não se aplica nas hipóteses previstas nos art. 12 e art. 13. § 2º Os anexos aos atos com conteúdo normativo serão publicados integralmente no Diário Oficial da União." (NR)[][]

Art. 3º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do Decreto nº 10.139, de 2019:[]

a

o parágrafo único do art. 2º ;[]

b

o parágrafo único do art. 15 ; e[]

c

o art. 20; e[]

II

do Decreto nº 9.215, de 2017: o parágrafo único do art. 11.[]

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 30 de julho de 2020.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2020.

Decreto nº 10.437 de 22 de Julho de 2020