Decreto nº 10.437 de 22 de Julho de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
O Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 1º O disposto no inciso II do caput não se aplica nas hipóteses previstas nos art. 12 e art. 13. § 2º Os anexos aos atos com conteúdo normativo serão publicados integralmente no Diário Oficial da União." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2020.