Artigo 2º do Decreto nº 10.437 de 22 de Julho de 2020
Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 1º O disposto no inciso II do caput não se aplica nas hipóteses previstas nos art. 12 e art. 13. § 2º Os anexos aos atos com conteúdo normativo serão publicados integralmente no Diário Oficial da União." (NR)