POLÍTICA
| TRIBUTO
| LEGISLAÇÃO
| ÓRGÃO GESTOR
| CORRESPONSÁVEL
| |
Biodiesel
| Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
| Lei nº 11.116, de 2005 (art. 1º ao art. 13)
| Casa Civil da Presidência da República
| Ministério da Fazenda
| |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Decreto nº 5.297, de 2004 (art. 4º)
| |
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - Reidi (Agricultura)
| Cofins
| Lei nº 11.488, de 2007 (art. 1º ao art. 5º)
| Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
| Ministério da Fazenda
| |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR
| ITR
| Lei nº 9.393, de 1996 (art. 3º, caput , incisos I e II, e o art. 3º-A)
| Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
| Casa Civil da Presidência da República
| |
Informática e automação
| Imposto sobre Produtos Industrializados - Operações Internas - IPI-Interno
| Lei nº 8.248, de 1991 (art. 4º); Lei nº 10.176, de 2001 (art. 11); Lei nº 11.077, de 2004; Lei nº 13.023, de 2014; e Decreto nº 5.906, de 2006
| Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
| Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
| |
Inovação tecnológica
| Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
| Lei nº 11.196, de 2005 (art. 17, caput , inciso VI)
| Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
| -
| |
IPI-Interno
| Lei nº 11.196, de 2005 (art. 17); e Decreto nº 5.798, de 2006
| |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
| Lei nº 11.196, de 2005 (art. 19, art. 19-A e art. 26); Lei nº 11.487, de 2007; Lei nº 12.546, de 2011 (art. 13); e Lei nº 11.774, de 2008 (art. 4º)
| |
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ
| |
Máquinas e equipamentos – CNPq
| Imposto sobre Produtos Industrializados - Vinculado à Importação - IPI-Vinculado
| Lei nº 8.010, de 1990(art. 1º); Lei nº 8.032, de 1990 (art. 2º, caput , inciso I, alíneas "e" e "f", e art. 3º, caput , inciso I); Lei nº 10.964, de 2004 (art. 1º e art. 3º); e Lei nº 13.243, de 2016 (art. 8º e art. 9º)
| Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
| -
| |
Imposto sobre Importação - II
| |
Cofins
| Lei nº 8.010, de 1990; e Lei nº 10.865, de 2004 (art. 9º, caput , inciso II, alínea "h")
| |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis
| IPI-Vinculado
| Lei nº 11.484, de 2007 (art. 1º ao art. 11, art. 64 e art. 65, em específico: art. 3º, caput , inciso III, art. 4º, caput , inciso II, e o art. 5º); Lei nº 13.159, de 2015; e Lei nº 13.169, de 2015 (art. 12)
| Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
| -
| |
II
| Lei nº 11.484, de 2007 (art. 1º ao art. 11, em específico: art. 3º, § 5º); Lei nº 13.159, de 2015; e Lei nº 13.169, de 2015 (art. 12)
| |
Cofins
| Lei nº 11.484, de 2007 (art. 1º ao art. 11); e Lei nº 13.169, de 2015
| |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
IRPJ
| |
IPI-Interno
| |
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide
| Lei nº 11.484, de 2007 (art. 3º, § 3º, art. 5º e art. 65); Lei nº 13.169, de 2015 (art. 12);
| |
Tecnologia de Informação - TI e Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC
| IRPJ
| Lei nº 11.908, de 2009 (art. 11); e Lei nº 11.774, de 2008 (art. 13-A)
| Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
| -
| |
Entidades sem fins lucrativos - Científica
| Cofins
| Constituição de 1988 (art. 150, caput , inciso VI, alínea "c", e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010
| Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
| -
| |
CSLL
| |
IRPJ
| |
Horário eleitoral gratuito
| IRPJ
| Lei nº 9.096, de 1995 (art. 52, parágrafo único); Lei nº 9.504, de 1997 (art. 99); e Decreto nº 7.791, de 2012
| Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
| -
| |
Pesquisas científicas
| Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM
| Lei nº 10.893, de 2004 (art. 14, caput , inciso IV, alínea "e")
| Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
| -
| |
Telecomunicações em áreas rurais e regiões remotas
| Cofins
| Lei nº 12.715, de 2012 (art. 35 e art. 37)
| Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
| -
| |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Lei nº 12.715, de 2012 (art. 35 e art. 37)
| |
Despesas com pesquisas científicas e tecnológicas
| IRPJ
| Lei nº 4.506, de 1964 (art. 53); Decreto-Lei nº 756, de 1969 (art. 32, caput , alínea "a"); Lei nº 7.735, de 1989 (art. 2º); e Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001
| Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
| -
| |
Atividade audiovisual
| IRRF
| Lei nº 8.685, de 1993 (art. 3º e art. 3º-A); Decreto-Lei nº 1.089, de 1970; e Lei nº 9.430, de 1996 (art. 72)
| Ministério da Cultura
| -
| |
Programa Nacional de Apoio à Cultura
| Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF
| Lei nº 8.313, de 1991 (art. 18, § 3º e art. 26, caput , inciso I); Lei nº 9.250, de 1995 (art. 12, caput , inciso II); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 22); Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 (art. 39, caput , inciso X, e § 6º); e Decreto nº 5.761, de 2006 (art. 28 e art. 29)
| Ministério da Cultura
| -
| |
Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac -
Dedução Despesa Operacional
| IRPJ
| Lei nº 8.313, de 1991 (art. 26, § 1º, inciso II); Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, § 2º, inciso I); e Decreto nº 5.761, de 2006 (art. 30, § 1º)
| Ministério da Cultura
| -
| |
Pronac - Dedução Imposto sobre a Renda
| IRPJ
| Lei nº 8.313, de 1991 (art. 26, §1º); Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, § 2º, inciso I); Decreto nº 5.761, de 2006 (art. 28 e art. 30); Lei nº 8.313, de 1991 (art. 18, caput , e § 1º e § 3º); e Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 (art. 39, caput , inciso X, e § 6º, e art. 53)
| Ministério da Cultura
| -
| |
Entidades sem Fins Lucrativos - Cultural
| Cofins
| Constituição de 1988 (art. 150, caput , inciso VI, alínea "c", e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010.
| Ministério da Cultura
| -
| |
CSLL
| |
IRPJ
| |
Indústria cinematográfica e radiodifusão
| Cofins
| Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, incisos V e XXIII, e art. 28, caput , XXI)
| Ministério da Cultura
| -
| |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
Livros
| Cofins
| Lei nº 11.033, de 2004 (art. 6º)
| Ministério da Cultura
| -
| |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
Livros, jornais e periódicos
| AFRMM
| Lei nº 10.893, de 2004 (art. 14, caput , inciso II)
| Ministério da Cultura
| -
| |
Programação
| Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine
| Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001 (art. 39, caput , incisos VII e X)
| Ministério da Cultura
| -
| |
Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid
| IPI-Vinculado
| Lei nº 12.598, de 2012 (art. 7º ao art. 11, em específico: art. 9º, caput , inciso IV); e Decreto nº 8.122, de 2013
| Ministério da Defesa
| -
| |
Cofins
| Lei nº 12.598, de 2012 (art. 7º ao art. 11); e Decreto nº 8.122, de 2013
| Ministério da Defesa
| -
| |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
IPI-Interno
| |
Creches e pré-escolas
| Cofins
| Lei nº 12.715, de 2012 (art. 24 ao art. 27)
| Ministério da Educação
| -
| |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
CSLL
| |
IRPJ
| |
Entidades beneficentes de assistência social (Cebas)
| Contribuição para a Previdência Social
| Constituição de 1988 (art. 195, § 7º); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010.
| Ministério da Educação
| Ministério da Fazenda
| |
Programa Universidade para Todos - Prouni
| CSLL
| Lei nº 11.096, de 2005
| Ministério da Educação
| -
| |
IRPJ
| |
Cofins
| Lei nº 11.096, de 2005 (art. 8º)
| |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
Transporte escolar
| Cofins
| Lei nº 10.865, de 2004 (art. 28, caput , incisos VIII e IX)
| Ministério da Educação
| -
| |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
Despesas com educação
| IRPF
| Lei nº 9.250, de 1995 (art. 8º) e Lei nº 12.469, de 2011
| Ministério da Educação
| Ministério da Fazenda
| |
Motocicletas
| Imposto sobre Operações Financeiras - IOF
| Decreto nº 6.306, de 2007 (art. 8º, caput , inciso XXVI); e Decreto nº 9.017, de 2017
| Ministério da Fazenda
| -
| |
Financiamentos habitacionais
| IOF
| Decreto-Lei nº 2.407, de 1988; e Decreto nº 6.306, de 2007 (art. 9º, caput , inciso I)
| Ministério da Fazenda
| -
| |
Táxi - Transporte autônomo de passageiros
| IOF
| Lei nº 8.383, de 1991 (art. 72); e Decreto nº 6.306, de 2007, (art. 9º, caput , inciso VI)
| Ministério da Fazenda
| -
| |
IPI-Interno
| Lei nº 8.989, de 1995; Lei nº 12.767, de 2012 (art. 29); e Lei nº 13.146, de 2015 (art. 126)
| |
Exportação da produção rural
| Contribuição para a Previdência Social
| Constituição de 1988 (art. 149, § 2º, inciso I); e Lei nº 8.870, de 1994 (art. 25)
| Ministério da Fazenda
| -
| |
Aposentadoria de declarante com 65 anos ou mais
| IRPF
| Lei nº 7.713, de 1988 (art. 6º, caput , inciso XV); Lei nº 12.469, de 2011; e Lei nº 13.149, de 2015
| Ministério da Fazenda
| -
| |
Lei nº 7.713, de 1988 (art. 6º, caput , inciso XIV); e Lei nº 11.052, de 2004
| |
Associações de poupança e empréstimo
| IRPJ
| Decreto-Lei nº 70, de 1966 (art. 1º e art. 7º)
| Ministério da Fazenda
| -
| |
IRRF
| Lei nº 9.430, de 1996 (art. 57)
| |
Debêntures de sociedades de propósito específico para investimento na área de infraestrutura
| IRPJ
| Lei nº 12.431, de 2011 (art. 2º e art. 3º)
| Ministério da Fazenda
| -
| |
|
|
|
|
IRRF
| Lei nº 12.431, de 2011 (art. 2º, § 1º e § 3º)
| |
|
|
|
|
Debêntures de sociedades de propósito específico para investimento na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação
| IRPJ
| Lei nº 12.431, de 2011 (art. 2º e art. 3º)
| Ministério da Fazenda
| -
| |
IRRF
| Lei nº 12.431, de 2011 (art. 2º, § 1º e § 3º);
| |
Desoneração da folha de salários
| Contribuição para a Previdência Social
| Lei nº 12.546, de 2011 (art. 7º ao art. 11); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 55 e art. 56); Lei nº 12.794, de 2013 (art. 1º e art. 2º); Medida Provisória nº 601, de 2012; Medida Provisória nº 612, de 2013 (art. 25 e art. 26); Lei nº 12.844, 2013; Medida Provisória nº 651, de 2014 (art. 41); Lei nº 13.043, de 2014 (art. 53); Lei nº 13.161, de 2015; e Lei nº 13.202, de 2015
| Ministério da Fazenda
| -
| |
Doações a entidades civis sem fins lucrativos
| CSLL
| Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, § 2º, inciso III); e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 59)
| Ministério da Fazenda
| -
| |
IRPJ
| |
Doações a instituições de ensino e pesquisa
| CSLL
| Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, § 2º, inciso II)
| Ministério da Fazenda
| -
| |
IRPJ
| |
Dona de casa
| Contribuição para a Previdência Social
| Lei nº 12.470, de 2011; e Lei nº 8.212, de 1991 (art. 21, § 2º, inciso II, alínea "b")
| Ministério da Fazenda
| -
| |
Entidades sem fins lucrativos - Associação civil
| Cofins
| Constituição de 1988 (art. 150, inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997(art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010
| Ministério da Fazenda
| -
| |
CSLL
| |
IRPJ
| |
Entidades sem fins lucrativos - Filantrópica
| Cofins
| Constituição de 1988 (art. 150, inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010.
| Ministério da Fazenda
| -
| |
CSLL
| |
IRPJ
| |
Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura - FIP-IE
| IRPJ
| Lei nº 11.478, de 2007 (art. 2º § 1º, inciso I); e Lei nº 12.431, de 2011 (art. 4º)
| Ministério da Fazenda
| -
| |
|
|
|
IRRF
| Lei nº 11.478, de 2007, (art. 2º, § 3º); e Lei nº 12.431, de 2011 (art. 4º)
| |
|
|
|
Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - FIP-PD&I e Debêntures
| IRPJ
| Lei nº 11.478, de 2007, (art. 2º § 1º, inciso I); e Lei nº 12.431, de 2011 (art. 4º)
| Ministério da Fazenda
| -
| |
IRRF
| Lei nº 11.478, de 2007 (art. 2º, § 3º); e Lei nº 12.431, de 2011 (art. 4º)
| |
Letra Imobiliária Garantida
| IRRF
| Lei nº 13.097, de 2015 (art. 90, caput , inciso I)
| Ministério da Fazenda
| -
| |
Poupança
| IRRF
| Lei nº 8.981, de 1995 (art. 68, caput , inciso III)
| Ministério da Fazenda
| -
| |
Previdência privada fechada
| CSLL
| Decreto-Lei nº 2.065, de 1983 (art. 6º); e IN SRF nº 588, de 2005 (art. 17)
| Ministério da Fazenda
| -
| |
IRPJ
| |
Rede Arrecadadora
| Cofins
| Lei nº 12.844, de 2013 (art. 36)
| Ministério da Fazenda
| -
| |
Seguro ou pecúlio pago por morte ou invalidez
| IRPF
| Lei nº 7.713, de 1988 (art. 6º, caput , incisos VII e XIII)
| Ministério da Fazenda
| -
| |
Seguro Rural
| IOF
| Decreto-Lei nº 73, de 1966 (art. 19); Decreto nº 6.306, de 2007, art. 23, caput , inciso III); e Lei Complementar nº 137, de 2010 (art. 22, caput , inciso III)
| Ministério da Fazenda
| -
| |
Agricultura e Agroindústria - Desoneração cesta básica
| Cofins
| Lei nº 10.925, de 2004, (art. 1º, art. 8º e art. 9º); Decreto nº 5.630, de 2005; Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, e art. 28); Lei nº 11.727, de 2008(art. 25); e Lei nº 12.839, de 2013
| Ministério da Fazenda
| -
| |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
Entidades sem fins lucrativos - Recreativa
| Cofins
| Constituição de 1988 (art. 150, caput , inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010
| Ministério da Fazenda
| -
| |
CSLL
| |
IRPJ
| |
Benefícios Previdenciários a Empregados e Fundo de Aposentadoria Individual - FAPI
| IRPJ
| Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, caput , inciso V); Lei nº 9.477, de 1997 (art. 7º e art. 10); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 11, § 2º, § 3º e § 4º); e Lei nº 10.887, de 2004
| Ministério da Fazenda
| -
| |
Planos de Poupança e Investimento - PAIT
| IRPJ
| Decreto-Lei nº 2.292, de 1986 (art. 5º, § 2º)
| Ministério da Fazenda
| -
| |
Entidades sem fins lucrativos - Educação
| Cofins
| Constituição de 1988 (art. 150, caput , inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009); e Decreto nº 7.237, de 2010
| Ministério da Educação
| -
| |
CSLL
| |
IRPJ
| |
Áreas de livre comércio
| II
| Lei nº 7.965, de 1989 (art. 3º); Lei nº 8.210, de 1991 (art. 4º); Lei nº 8.256, de 1991 (art. 4º e art. 14); Lei nº 8.387, de 1991 (art.11, § 2º); Lei nº 9065, de 1995 (art. 19); e Lei nº 13.023, de 2014 (art. 3º)
| Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
| -
| |
IPI-Vinculado
| |
IPI-Interno
| Lei nº 7.965, de 1989 (art. 4º, art. 6º e art. 13); Lei nº 8.210, de 1991 (art. 6º e art. 13); Lei nº 8.256, de 1991 (art. 7º e art. 14); Lei nº 8.387, de 1991 (art. 11, § 2º); Lei nº 8.857, de 1994 (art. 7º); Lei nº 8.981, de 1995 (art. 108, art. 109 e art. 110); Lei nº 13.023, de 2014 (art. 3º); Lei nº 11.898, de 2009; e Decreto nº 8.597, de 2015
| |
Promoção de produtos e serviços brasileiros
| IRRF
| Lei nº 9.481, de 1997 (art. 1º, caput , inciso III); Decreto nº 6.761, de 2009; e Medida Provisória nº 2.159, de 2001 (art. 9º)
| Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
| -
| |
Setor Automotivo - Empreendimento industriais Sudam, Sudene, Centro-Oeste
| IPI-Interno
| Lei nº 9.826, de 1999; Lei nº 12.218, de 2010; Lei nº 12.973, de 2014; Lei nº 13.043, de 2014; e Decreto nº 7.422, de 2010
| Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
| -
| |
Setor Automotivo - Novos projetos empreendimento industriais Norte, Nordeste, Centro-Oeste
| IPI-Interno
| Lei nº 12.407, de 2011
| Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
| -
| |
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional
| Contribuição para a Previdência Social
| Lei Complementar nº 123, de 2006; Lei Complementar nº 127, de 2007; Lei Complementar nº 139, de 2011; e Lei Complementar nº 147, de 2014
| Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
| -
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Cofins
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Contribuição para o PIS-Pasep
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CSLL
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IRPJ
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IPI-Interno
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Zona Franca de Manaus - Importação de matéria-prima
| Cofins
| Lei nº 10.865, de 2004 (art. 14-A)
| Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
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Contribuição para o PIS-Pasep
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Zona Franca de Manaus - Importação de bens de capital
| Cofins
| Lei nº 11.196, de 2005 (art. 50); Lei nº 10.865, de 2004 (art. 14, § 1º); e Decreto nº 5.691, de 2006.
| Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
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Contribuição para o PIS-Pasep
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Zona Franca de Manaus - Matéria-prima produzida na Zona Franca de Manaus
| Cofins
| Lei nº 10.637, de 2002 (art. 5º-A); e Decreto nº 5.310, de 2004
| Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
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Contribuição para o PIS-Pasep
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Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental
| II
| Decreto-Lei nº 288, de 1967 (art. 3º, § 1º, art. 7º, caput , inciso II); Decreto-Lei nº 356, de 1968 (art. 1º); Decreto-Lei nº 2.434, de 1988 (art. 1º, caput , inciso II, alínea "c"); Lei nº 8.032, de 1990 (art. 2º, caput , inciso II, alínea "d", e art. 4º); Lei nº 8.387, de 1991 (art. 1º); Constituição de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 40, art. 92 e art. 92-A); Portaria Interministerial nº 272, de 1993, do Ministérios da Integração Regional, da Ciência e Tecnologia, da Indústria, do Comércio e do Turismo e das Comunicações (art. 1º)
| Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
| | |
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IPI-Vinculado
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IPI-Interno
| Decreto-Lei nº 288, de 1967 (art. 4º, art. 9º, § 1º); Lei nº 8.387, de 1991 (art. 1º); Constituição de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 40, art. 92 e art. 92-A); Decreto-Lei nº 356, de 1968 (art. 1º); e Decreto-Lei nº 1.435, de 1975 (art. 6º)
| |
|
|
Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio - Alíquotas diferenciadas
| Contribuição para o PIS-Pasep
| Lei nº 10.637, de 2002 (art. 2º, § 4º e art. 3º, § 12); Lei nº 10.833, de 2003 (art. 2º, § 5º e art. 3º, § 17); Decreto nº 5.310, de 2004; Lei nº 10.996, de 2004 (art. 3º e art. 4º); e Lei nº 13.097, de 2015 (art. 147)
| Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
| | |
|
|
Cofins
| Lei nº 10.996, de 2004 (art. 3º e art. 4º); Lei nº 10.637, de 2002 (art. 2º, § 4º e art. 3º, § 12); Lei nº 10.833, de 2003 (art. 2º, § 5º e art. 3º, § 17); Decreto nº 5.310, de 2004; e Lei nº 13.097, de 2015 (art. 147)
| |
|
|
Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio - Aquisição de mercadorias
| Cofins
| Lei nº 10.996, de 2004 (art. 2º); Decreto nº 5.310, de 2004; e Lei nº 11.196, de 2005 (art. 65)
| Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
| | |
|
|
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
|
|
Microempreendedor Individual - MEI
| Contribuição para a Previdência Social
| Lei complementar nº 123, de 2006 (art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea "a" e § 11); Lei nº 12.470, de 2011; e Lei nº 8.212, de 1991 (art. 21, § 2º, inciso II, alínea "a")
| Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
| | |
Aerogeradores
| Cofins
| Lei nº 13.097, de 2015 (art. 1º); e Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, inciso XL, e art. 28, caput , inciso XXXVII)
| Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
| | |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
Petroquímica
| Cofins
| Lei nº 11.196, de 2005 (art. 56, art. 57 e art. 57-A); Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 15); e Lei nº 12.895, de 2013
| Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
| | |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
Regime Especial de Incentivos Tributários para a Indústria Aeroespacial Brasileira - Retaero
| IPI-Vinculado
| Lei nº 12.249, de 2010 (art. 29 a art. 33, em específico: art. 31, caput , inciso IV); e Lei nº 12.598, de 2012 (art. 16)
| Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
| | |
Cofins
| Lei nº 12.249, de 2010 (art. 29 a art. 33); e Lei nº 12.598, de 2012 (art. 16)
| |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
IPI-Interno
| |
Fundos Constitucionais
| IOF
| Lei nº 7.827, de 1989 (art. 8º); e Decreto nº 6.306, de 2007 (art. 9º, caput , inciso III)
| Ministério da Integração Nacional
| | |
|
|
Sudam - Isenção projeto industrial / agrícola
| IRPJ
| Lei nº 9.532, de 1997 (art. 3º); e Lei nº 9.808, de 1999 (art. 13)
| Ministério da Integração Nacional
| | |
|
Sudam - Isenção projeto tecnologia digital
| IRPJ
| Lei nº 12.546, de 2012 (art. 11); Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 1º, § 1º-A); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 69); e Lei nº 12.995, de 2014 (art. 10)
| Ministério da Integração Nacional
| | |
Sudam - Redução 75% projeto setor prioritário
| IRPJ
| Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 1º); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 69); e Lei nº 12.995, de 2014 (art. 10)
| Ministério da Integração Nacional
| | |
|
Sudam - Redução por reinvestimento
| IRPJ
| Lei nº 8.167, de 1991 (art. 19); Lei nº 8.191, de 1991 (art. 4º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 2º); Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 3º); e Lei nº 12.715, de 2012 (art. 69)
| Ministério da Integração Nacional
| | |
|
Sudene- Isenção projeto industrial / agrícola
| IRPJ
| Lei nº 9.532, de 1997 (art. 3º); e Lei nº 9.808, de 1999 (art. 13)
| Ministério da Integração Nacional
| | |
|
Sudene - Isenção projeto tecnologia digital
| IRPJ
| Lei nº 12.546, de 2012 (art. 11); Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 1º, § 1º-A); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 69); e Lei nº 12.995, de 2014 (art. 10)
| Ministério da Integração Nacional
| | |
Sudene - Redução 75% projeto setor prioritário
| IRPJ
| Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 1º); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 69); e Lei nº 12.995, de 2014 (art. 10)
| Ministério da Integração Nacional
| | |
|
Sudene - Redução por reinvestimento
| IRPJ
| Lei nº 8.167, de 1991 (art. 19); Lei nº 8.191, de 1991 (art. 4º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 2º); Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 (art. 3º); e Lei nº 12.715, 2012 (art. 69)
| Ministério da Integração Nacional
| | |
|
Entidades beneficentes de assistência social (Cebas)
| Contribuição para a Previdência Social
| Constituição de 1988 (art. 195, § 7º); Lei nº 12.101, de 2009); e Decreto nº 7.237, de 2010
| Ministério da Saúde
| Ministério da Fazenda
| |
Equipamentos para uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial
| Cofins
| Lei nº 13.043, de 2014 (art. 70)
| Ministério da Saúde
| | |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
Medicamentos
| Cofins
| Lei nº 10.147, de 2000
| Ministério da Saúde
| | |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD
| IRPJ
| Lei nº 12.715, de 2012 (art. 1º ao art.14); Lei nº 12.844, de 2013 (art. 28); e Lei nº 13.169, de 2015 (art. 10)
| Ministério da Saúde
| | |
IRPF
| Lei nº 12.715, de 2012 (art. 3º e art.4º); e Lei nº 9.250, de 1985 (art. 12, caput , inciso VIII)
| |
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon
| IRPF
| Lei nº 12.715, de 2012 (art. 1º a art. 14)
| Ministério da Saúde
| | |
IRPJ
| Lei nº 12.715, de 2012 (art. 1º ao art. 14); Lei nº 12.844, de 2013 (art. 28); e Lei nº 13.169, de 2015 (art. 10)
| |
Assistência médica, odontológica e farmacêutica a empregados
| IRPJ
| Lei nº 9.249, de 1995 (art. 13, caput , inciso V)
| Ministério da Saúde
| | |
Despesas médicas
| IRPF
| Lei nº 9.250, de 1995 (art. 8º, caput , inciso II, alínea "a")
| Ministério da Saúde
| | |
Entidades sem fins lucrativos - Assistência Social e Saúde
| Cofins
| Constituição de 1988 (art. 150, caput , inciso VI, alínea "c" e art. 195, § 7º); Lei nº 9.532, de 1997 (art. 12 e art. 15); Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso X); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010
| Ministério da Saúde
| | |
CSLL
| |
IRPJ
| |
Produtos químicos e farmacêuticos
| Cofins
| Lei nº 10.637, de 2002 (art. 2º, § 3º); Lei nº 10.833, de 2003 (art. 2º, § 3º); Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 11); e Decreto nº 6.426, de 2008
| Ministério da Saúde
| | |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
Reidi (Saneamento)
| Cofins
| Lei nº 11.488, de 2007 (art. 1º a art. 5º)
| Ministério das Cidades
| Ministério da Fazenda
| |
|
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
|
Minha Casa, Minha Vida
| Cofins
| Lei nº 10.931, de 2004 (art. 4º, § 6º); Lei nº 12.024, de 2009 (art. 2º); e Lei nº 13.097, de 2015 (art. 4º e art. 6º)
| Ministério das Cidades
| | |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
CSLL
| |
IRPJ
| |
Transporte coletivo
| Cofins
| Lei nº 12.860, de 2013
| Ministério das Cidades
| | |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - Renuclear
| IPI-Vinculado
| Lei nº 12.431, de 2011 (art. 14 ao art. 17, em específico: art. 16, caput , inciso II); e Lei nº 13.043, de 2014 (art. 86)
| Ministério de Minas e Energia
| | |
II
| Lei nº 12.431, de 2011 (art. 14 ao art. 17, em específico: art. 16, caput , inciso III)
| |
Cofins
| Lei nº 12.431, de 2011 (art. 14 ao art. 17)
| |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
IPI-Interno
| |
Termoeletricidade
| Cofins
| Lei nº 10.312, de 2001 (art. 1º e art. 2º)
| Ministério de Minas e Energia
| | |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
Gás natural liquefeito
| Cofins
| Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, inciso XVI)
| Ministério de Minas e Energia
| | |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
Reidi (Energia)
| Cofins
| Lei nº 11.488, de 2007 (art. 1º ao art. 5º)
| Ministério de Minas e Energia
| Ministério da Fazenda
| |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
Entidades beneficentes de assistência social (Cebas)
| Contribuição para a Previdência Social
| Constituição de 1988 (art. 195, § 7º); Lei nº 12.101, de 2009; e Decreto nº 7.237, de 2010
| Ministério do Desenvolvimento Social
| Ministério da Fazenda
| |
Doações de bens para entidades filantrópicas
| AFRMM
| Lei nº 10.893, de 2004 (art. 14, caput , inciso IV, alínea "a")
| Ministério do Desenvolvimento Social
| | |
Evento esportivo, cultural e científico
| Cide
| Lei nº 11.488, de 2007 (art. 38)
| Ministério do Esporte
| | |
|
|
Cofins
| |
|
|
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
|
|
II
| |
|
|
IPI-Vinculado
| |
|
|
Incentivo ao desporto
| IRPF
| Lei nº 11.438, de 2006 (art. 1º)
| Ministério do Esporte
| | |
IRPJ
| Lei nº 11.438, de 2006; e Lei nº 13.155, de 2015 (art. 43)
| |
Água mineral
| Cofins
| Lei nº 12.715, de 2012 (art. 76)
| Ministério do Meio Ambiente
| | |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
Resíduos sólidos
| IPI-Interno
| Lei nº 12.375, de 2010 (art. 5º); Lei nº 13.097, de 2015 (art. 7º); e Decreto nº 7.619, de 2011
| Ministério do Meio Ambiente
| | |
Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
| IRPJ
| Lei nº 6.321, de 1976 (art. 1º); e Lei nº 9.532, de 1997 (art. 5º e art. 6º, caput , inciso I)
| Ministério do Trabalho
| | |
Empresa cidadã
| IRPJ
| Lei nº 11.770, de 2008
| Ministério do Trabalho
| | |
Incentivo à formalização do emprego doméstico
| IRPF
| Lei nº 9.250, de 1995 (art. 12, caput , inciso VII, e § 3º)
| Ministério do Trabalho
| | |
Indenizações por rescisão de contrato de trabalho
| IRPF
| Lei nº 7.713, de 1988 (art. 6º, caput , inciso V); e Lei nº 8.036, de 1990 (art. 28)
| Ministério do Trabalho
| | |
Automóveis - Pessoas com deficiência
| IOF
| Lei nº 8.383, de 1991 (art. 72, caput , inciso IV); e Decreto nº 6.306, de 2007 (art. 9º, caput , inciso VI)
| Ministério dos Direitos Humanos
| | |
IPI-Interno
| Lei nº 8.989, de 1995; Lei nº 12.767, de 2012 (art. 29); e Lei nº 13.146, de 2015 (art. 126)
| |
Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente
| IRPF
| Lei nº 8.069, de 1990 (art. 260, caput , inciso II); Lei nº 9.250, de 1995 (art. 12, caput , inciso I); e Lei nº 9.532, de 1997 (art. 22)
| Ministério dos Direitos Humanos
| | |
IRPJ
| Lei nº 8.069, de 1990 (art. 260); e Lei nº 12.594, de 2012 (art. 87)
| |
Fundos do Idoso
| IRPJ
| Lei nº 12.213, de 2010; e Lei nº 12.594, de 2012 (art. 88)
| Ministério dos Direitos Humanos
| | |
IRPF
| Lei nº 9.250, de 1995 (art. 12, caput , inciso I); e Lei nº 9.532, de 1997 (art. 22)
| |
Cadeira de rodas e aparelhos assistivos
| Cofins
| Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º e art. 28)
| Ministério dos Direitos Humanos
| | |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
Amazônia Ocidental
| AFRMM
| Lei nº 10.893, de 2004 (art. 14, caput , inciso V, alínea "g")
| Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
| | |
|
|
Mercadorias Norte e Nordeste
| AFRMM
| Lei nº 9.432, de 1997 (art. 17); Lei nº 10.893, de 2004 (art. 4º, parágrafo único, inciso I); Lei nº 11.482, de 2007 (art. 11); Lei nº 11.033, de 2004 (art. 18); Decreto nº 8.257, de 2014 (art. 4º, caput , incisos II, III e IV e parágrafo único); Lei nº 12.507, de 2011 (art. 3º); e Lei nº 13.458, de 2017
| Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
| | |
|
|
Leasing de aeronaves
| IRRF
| Lei nº 11.371, de 2006 (art. 16); Lei nº 9481, de 1997 (art. 1º, caput , inciso V); e Lei nº 13.043, de 2014 (art. 89)
| Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
| | |
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto
| II
| Lei nº 11.033, de 2004 (art. 13 ao art. 16, em específico: art. 14); Decreto nº 6.582, de 2008; Lei nº 11.774, de 2008 (art. 5º); Lei nº 12.715, de 2012 (art. 39); Lei nº 12.688, de 2012 (art. 30); e Lei nº 13.169 (art. 7º)
| Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
| | |
IPI-Vinculado
| |
Cofins
| Lei nº 11.033, de 2004 (art. 13 ao art. 16); Decreto nº 6.582, de 2008; Lei nº 11.774, de 2008; Lei nº 12.715, de 2012 (art. 39); Lei nº 12.688, de 2012 (art. 30); e Lei nº 13.169, de 2015 (art. 7º)
| |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
IPI-Interno
| |
Trem de alta velocidade
| Cofins
| Lei nº 10.865, de 2004 (art. 28, caput , inciso XX)
| Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
| | |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |
Embarcações
| IPI-Interno
| Lei nº 9.493, de 1997 (art. 10); Lei nº 11.774, de 2008 (art. 15); e Decreto nº 6.704, de 2008
| Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
| | |
Embarcações e aeronaves
| IPI-Vinculado
| Lei nº 8.032, de 1990 (art. 2º, caput , inciso II, alínea "j" e art. 3º, caput , inciso I); Lei nº 8.402, de 1992 (art. 1º, caput , inciso IV); e Lei nº 9.493, de 1997 (art. 11)
| Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
| | |
II
| Lei nº 8.032, de 1990 (art. 2º, caput , inciso II, alínea "j"); Lei nº 8.402, de 1992 (art. 1º, caput , inciso IV); e Lei nº 9.493, de 1997 (art. 11)
| |
Cofins
| Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso VI e § 1º); e Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, incisos I, VI e VII e art. 28, caput , incisos IV e X)
| |
Contribuição para o PIS-Pasep
| Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 (art. 14, caput , inciso VI e § 1º); e Lei nº 10.865, de 2004 (art. 8º, § 12, incisos I, VI e VII e art. 28, caput , incisos IV e X)
| |
Reidi (Transporte)
| Cofins
| Lei nº 11.488, de 2007 (art. 1º ao art. 5º)
| Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
| Ministério da Fazenda
| |
Contribuição para o PIS-Pasep
| |