Artigo 4º do Decreto nº 9.588 de 27 de Novembro de 2018
Institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos gestores e os corresponsáveis pelas políticas públicas financiadas por benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia são aqueles indicados nos Anexos I e II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9.834, de 2019)