Artigo 7º do Decreto nº 9.588 de 27 de Novembro de 2018
Institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União.
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