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Artigo 77, Inciso XIII do Decreto nº 12.002 de 22 de Abril de 2024

Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.

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Art. 77

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017;

II

o Decreto nº 9.588, de 27 de novembro de 2018;

III

o art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019 ;

IV

o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 ;

V

o Decreto nº 10.420, de 7 de julho de 2020 ;

VI

o art. 1º do Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020 ;

VII

o Decreto nº 10.737, de 1º de julho de 2021 ;

VIII

o Decreto nº 10.776, de 24 de agosto de 2021 ;

IX

o Decreto nº 10.967, de 14 de fevereiro de 2022 ;

X

o Decreto nº 11.104, de 24 de junho de 2022 ;

XI

o Decreto nº 11.148, de 26 de julho de 2022;

XII

o Decreto nº 11.187, de 5 de setembro de 2022 ;

XIII

o art. 7º do Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022 ; e

XIV

o Decreto nº 11.311, de 27 de dezembro de 2022 . Vigência

Art. 77, XIII do Decreto 12.002 /2024