Decreto nº 11.716 de 26 de Setembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica instituído o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União, com a finalidade de criar um ambiente institucional para discussão e estudo de temas relativos ao fortalecimento da democracia.
O Observatório ficará vinculado à Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal.
promover estudos, pesquisas, análises de dados e debates qualificados sobre temas relacionados à democracia;
constituir espaço permanente para debates e discussões sobre a manutenção do equilíbrio democrático e institucional do País;
que fortaleçam a integração entre os Poderes da República na defesa da democracia e do equilíbrio institucional do País;
de âmbito internacional que possam constituir paradigmas para a atuação no fortalecimento da democracia; e
que possam subsidiar o estabelecimento de indicadores, metodologias ou parâmetros de avaliação da democracia;
As competências previstas no caput serão exercidas com base nos seguintes eixos temáticos:
A coordenação das atividades do Observatório caberá a seu Conselho Gestor, que será composto por:
Os representantes da sociedade civil de que trata o inciso I do caput serão convidados e designados pelo Advogado-Geral da União, dentre brasileiros com notável trajetória na defesa da democracia e do equilíbrio institucional do País.
Um dos representantes de que trata o inciso II do caput será o Diretor da Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal e o outro será indicado e designado pelo Advogado-Geral da União.
A Presidência do Observatório e de seu Conselho Gestor será exercida por um dos representantes da sociedade civil, com independência e autonomia técnico-científica.
Um dos representantes da Advocacia-Geral da União de que trata o inciso II do caput será o Secretário-Executivo do Observatório, com a atribuição de substituir o Presidente nas suas ausências e nos seus impedimentos.
O quórum de reunião do Conselho Gestor é de cinco membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
O Conselho Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas com notório conhecimento para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Comissão de Estudos e Pesquisas Empíricas, que será responsável por organizar projetos de estudos para a compreensão de realidades, fatos e fenômenos relacionados aos desafios enfrentados pela democracia; e
Comissão de Jurimetria, que será responsável pela análise de dados e de decisões judiciais relacionadas à democracia.
Ato do Advogado-Geral da União poderá instituir outras Comissões, além daquelas a que se refere o caput .
A Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal prestará apoio técnico e administrativo ao Observatório, a seu Conselho Gestor e a suas Comissões.
Os membros do Conselho Gestor e das Comissões e os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros e os convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
A participação no Conselho Gestor e nas Comissões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Fica criado o Prêmio Eunice Paiva de Defesa da Democracia, a ser concedido em cerimônia anual pelo Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União a pessoas naturais, brasileiras ou estrangeiras, que tenham colaborado de forma notória, por meio de sua atuação profissional, intelectual, social ou política, para a preservação, a restauração ou a consolidação do regime democrático no País. (Incluído pelo Decreto nº 12.347, de 2025)
A cerimônia anual de que trata o caput deverá, além de destacar e exaltar as qualidades do agraciado, evocar a memória da luta de Eunice Paiva em favor da resistência democrática e da defesa dos direitos humanos. (Incluído pelo Decreto nº 12.347, de 2025)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2023.