Artigo 10º do Decreto nº 11.716 de 26 de Setembro de 2023
Institui o Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ato do Advogado-Geral da União disporá sobre:
I
o regimento interno do Observatório; e
II
normas complementares ao disposto neste Decreto.